Escolas terão que reduzir utilização de alimentos ultraprocessados

Segundo a proposta, o uso só será permitido em pequenas quantidades.
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As escolas públicas e privadas do Estado do Rio deverão reduzir a utilização e a comercialização de alimentos ultraprocessados. A determinação é do Projeto de Lei 4.198/21, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a proposta, o uso de alimentos processados somente será permitido em pequenas quantidades, e somente como ingredientes de preparações culinárias ou como parte de refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados. A medida complementa a Lei 4.508/05, que já proíbe a comercialização e distribuição de produtos que colaborem com a obesidade infantil.

Estão incluídos nas proibições: salgadinhos; balas; cereais açucarados; chocolates; doces a base de goma; goma de mascar; pirulito; caramelo; refresco feito à base de pó industrializado; refrigerantes, misturas para bolo; produtos congelados e prontos para aquecimento como pratos de massas, pizzas, hambúrgueres e extratos de carne de frango ou peixe empanados do tipo nuggets, salsichas e demais embutidos; qualquer alimento manipulado na escola ou em ambiente não credenciado para confecção de preparação alimentícia; bebidas alcoólicas, além de alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens).

Os alimentos servidos nas escolas deverão valorizar a cultura alimentar local e derivar de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. A oferta de frutas e demais itens deverá priorizar as espécies da estação e de produção local ou regional, preferencialmente originários de produção orgânica e agroecológica, respeitando a quantidade mínima legal advinda dos agricultores familiares.

Em caso de descumprimento da norma, as escolas podem sofrer advertência na primeira ocorrência e multa de mil UFIR-RJ em caso de reincidência, aproximadamente R$ 4.090,00. Os valores poderão ser dobrados em novas reincidências e outras punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à norma.

A medida também determina que as escolas adotem políticas educacionais de incentivo à prática de educação física e da alimentação equilibrada, com o objetivo de promover e incentivar a disseminação de informações sobre o consumo consciente de alimentos e hábitos de vida saudáveis.

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