O Detran/RJ suspendeu no dia 1º de fevereiro de 2021 a aplicação de multas de quem comprou veículos a partir do dia primeiro de dezembro de 2020 e não realizou o serviço de transferência de propriedade no prazo regulamentar de 30 dias, como determina a lei.
A medida visa auxiliar os usuários que estão encontrando dificuldades para agendar o serviço de transferência de propriedade, devido à demanda reprimida causada pela pandemia e agora também à greve dos servidores do Detran, que terminou semana passada.
Os veículos que foram multados nesse período tiveram as multas canceladas. Mas se o proprietário de um automóvel nessas circunstâncias ainda não teve a multa invalidada, ou recebeu alguma notificação recentemente, poderá recorrer.
Para entrar com recurso, acesse: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755.
É importante ressaltar que para os veículos comprados no período de 19/02/2020 a 30/11/2020 os prazos para transferência de propriedade também já estão modificados desde dezembro do ano passado. Confira na tabela abaixo.

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