Foto: Fernando Frazão-EBC

Concurso público não será obrigatório para estágio no MPRJ

A medida é de autoria do MPRJ, e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro
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Foram alteradas as regras para ingresso de estagiários no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Lei Complementar nº 208/22 exclui a obrigatoriedade de concursos públicos e permite que qualquer estudante de instituições oficiais reconhecidas possa realizar o estágio. A medida é de autoria do MPRJ, e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (06/01).

Ainda segundo o novo texto, caberá ao procurador-geral de Justiça, mediante resolução, regulamentar a concessão e o cumprimento dos estágios, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de estágio durante o curso de Direito.

A norma altera a Lei Complementar 106/03, que instituiu a Lei Orgânica do MPRJ. “Atualmente, é organizada uma prova escrita em todo o estado, o que apresenta dificuldades insuperáveis para o atendimento das necessidades do MPRJ e compromete os interesses da própria coletividade. É o que se verifica com o baixo número de inscritos e de estudantes aprovados no certame em determinadas regiões do estado, o desinteresse dos estagiários na alocação em áreas de atuação relevantes do Ministério Público e o elevado índice de evasão de estudantes antes do prazo de dois anos de conclusão. Some-se a isso, o fato de existirem diversos estudantes, principalmente hipossuficientes, devidamente cadastrados nas instituições de integração para estagiários, que poderiam ser imediatamente aproveitados”, procurador-geral de Justiça em exercício do Estado do Rio, Antônio José Campos Moreira.

Alienação de Imóvel

O mesmo texto enviado pelo MPRJ autoriza a alienação do imóvel da entidade, localizado na Travessa José Alves de Azevedo, 89, no bairro do Zé Garoto, em São Gonçalo. O procurador Antônio José Campos Moreira informou que o edifício já está desocupado e que o órgão tem outra sede em São Gonçalo. “Com a alienação, a instituição irá se desonerar de gastos com o imóvel improdutivo e receberia a compensação financeira devida, daí decorrendo uma nova possibilidade de utilização do prédio”, afirmou.

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