Os centros comerciais e shopping centers podem ser obrigados a manterem creches para crianças de até três anos e onze meses de idade destinadas aos filhos dos funcionários das lojas, das prestadoras de serviços terceirizados e das demais empresas situadas no empreendimento. A determinação é do projeto de lei 1.778/16, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (14/08), em primeira discussão.
Segundo o texto, as creches deverão contar com equipe multidisciplinar de educação infantil. Caso a norma não seja respeitada, os centros comerciais serão multados diariamente em três mil UFIR-RJ, aproximadamente dez mil reais. Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias após a publicação da norma para se adaptarem à lei.
“As crianças na primeira infância merecem atenção especial, pois se trata de uma fase especial de desenvolvimento. Entretanto, as trabalhadoras e os trabalhadores em face da longa jornada de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados para inúmeras categorias, somada ao tempo excessivo dispendido no deslocamento entre a moradia e local de trabalho, tem dificultado enormemente a relação e atenção das mães e pais aos filhos pequenos”, afirmou Rejane.
Fonte: Alerj
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