Pela Lei Eleitoral, a partir deste sábado (31) nenhum candidato às eleições de 2020 pode ser detido ou preso. A única exceção é em caso de flagrante delito.
A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), diz que os candidatos ficam impedidores de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Ou seja, a partir deste sábado.
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Caso aconteça alguma detenção, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. O mesmo acontecerá no segundo turno, a partir do dia 16 de novembro.
O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato.
Fonte: O Dia
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