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Câmara aprova projeto de lei que proíbe transferência de veículos apreendidos para outros municípios Os veículos rebocados deverão ser levados, necessariamente, para pátio localizado nos limites do próprio município de Petrópolis

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A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou na noite desta quarta-feira (18.02) o PL nº 426/2020, de autoria do vereador Marcelo Lessa (SD), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas do município e regulamenta o depósito para onde são levados os mesmos. Cabe destacar, na proposta, que os veículos rebocados deverão ser levados, necessariamente, para pátio localizado nos limites do próprio município de Petrópolis.

A proposta foi aprovada em primeira e segunda discussão, após duas tentativas anteriores do autor de levar o projeto de lei para discussão no plenário em regime de urgência. A lei aborda ainda, entre outros, a proibição de abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em via pública.

Vereador Marcelo Lessa (Ascom/CMP)

“Me sinto muito feliz em ver essa lei finalmente aprovada. Os veículos rebocados que estavam sendo levados para Duque de Caxias vinham causando um desconforto muito grande para os cidadãos, que além dos prejuízos financeiros, perdiam um ou mais dias de trabalhos para resolver essa situação”, explicou Marcelo Lessa, lembrando que não é contra a remoção dos veículos abandonados.

Marcelo da Silveira (PSB), coautor da proposta, também comemorou a aprovação da lei: “estes veículos devem permanecer neste município, na medida em que o envio destes para outros locais acarreta grande impacto financeiro aos proprietários”, destacou.

Uma emenda proposta pelo vereador Justino do RX (MDB), tentou limitar a permanência dos veículos em Petrópolis por apenas dois dias, prazo em que, em não havendo a devida regularização e o respectivo pagamento das taxas, o veículo poderia ser levado para outro município. A proposta foi, entretanto, rejeitada por cinco votos contra apenas quatro favoráveis a emenda.

A lei considera abandonado, podendo ser rebocado, os veículos deixados em via pública sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo ou mato sobre ele ou ao seu entorno; assim como os estacionados com vidro quebrado ou com avaria nas portas que permita o acesso de pessoas sem obstrução.

A proposta segue agora para o Governo Municipal que, caso sancione a presente lei, terá 90 dias para a sua regulamentação.

Crédito da foto: Ilustrativa / Reprodução da internet

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