A liminar que impedia o aumento no valor das passagens de ônibus para R$ 5,30 foi suspensa na última quinta-feira (17), após decisão judicial. A liminar era válida até o dia 10 de setembro, mas após sua suspensão, a data para o reajuste pode ser anunciada a qualquer momento.
Na decisão, o Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a tutela de urgência deferida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis, suspendendo o aumento da passagem, poderia causa grandes impactos negativos a economia da cidade, e ao sistema rodoviário.
“É importante dizer que a decisão do Juízo a qual não aponta em momento algum que o reajuste de tarifa aplicado está em desacordo com o previsto contratualmente ou não reflete o desequilíbrio econômico-financeiro verificado. Pelo contrário, baseou-se apenas em suposta irregularidade na ‘eleição dos conselheiros do COMUTRAN’”, destacou o desembargador.
Ricardo Rodrigues também destacou, que os conselheiros do Comutran tinham mandato válido no dia 11 de julho, dia em que o aumento foi aprovado pelo conselho.
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