A Lei 7.115/15, que garante o aleitamento materno em espaços coletivos, poderá ser alterada, aumentando a multa aos estabelecimentos em que haja constrangimento à lactante e criando um regime diferenciado para templos religiosos. A proposta é do Projeto de Lei 3.007/17, do deputado Átila Nunes (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (02). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.
De acordo com o projeto, a multa paga pelos estabelecimentos passará de 500 UFIRs-RJ (cerca de R$ 1.780) para 3 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 10.665), sendo o valor arrecadado repassado ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência. O projeto também prevê que os estabelecimentos ligados à gestão pública sofrerão sanções administrativas, cabendo processo de apuração com direito à ampla defesa.
Outro novo ponto proposto é que os templos religiosos não sejam obrigados a obedecer compulsoriamente a legislação, desde que haja um espaço reservado para o aleitamento. Em outros estabelecimentos, a existência desse espaço específico não poderá ser impedimento para que a amamentação seja feita em quaisquer outros locais.
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