Foto: Ilustrativa

Alienação onerosa de armas de fogo poderá ser garantida aos profissionais de segurança

A medida vale para os policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
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O Governo do Estado poderá estabelecer a alienação onerosa, ou seja a venda por um preço convencionado, das armas de fogo de uso em serviço fornecidas aos agentes da Segurança Pública. A autorização é do projeto de lei 2.998/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (15/09). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Segundo a proposta, o valor da arma de fogo repassado ao servidor deverá ser o mesmo da compra por parte do Estado, sendo vedado lucro para a corporação. A medida vale para os policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). O projeto determina que os agentes que quiserem a alienação, deverão solicitá-la ao órgão responsável pela compra da arma. A alienação deverá ser com a máxima celeridade possível, para garantir a segurança e a vida do servidor.

A proposta estabelece o limite de seis armas de fogo de uso permitido ao servidor, sendo duas de porte e quatro portáteis, além de mais duas armas de fogo de uso restrito. O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da alienação, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contra-cheque.

Os agentes terão direito ao porte das armas mesmo nas folgas, férias, em caso de aposentadoria ou inatividade. Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores. O projeto obedece a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Quartel General do Exército (Colog) e a alienação respeitará a Lei Federal 10.406/02.

Fonte: Alerj

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