Instituições financeiras que emitirem cartão de crédito ou débito por aproximação podem ser obrigadas a realizar consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão. É o que determina um novo Projeto de Lei aprovado nessa terça-feira (05), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo e limite de valor, podendo ser renovada a critério do consumidor. No ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
A instituição deverá oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra para conclusão do pagamento. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A determinação é de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial.
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