Clientes que tiverem serviços de internet ou TV por assinatura, interrompidos em todo do Estado do Rio de Janeiro deverão ser ressarcidos pelas concessionárias fornecedoras. A punição pelas falhas na prestação do serviço será possível por conta de um projeto do deputado estadual Bernardo Rossi. O projeto de Lei foi aprovado por parlamentares em segunda discussão nesta quarta-feira (31.05) na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj. O próximo passo é o encaminhamento ao Executivo Estadual.
“As reclamações em relação às falhas nestes serviços são frequentes em praticamente todos os municípios, causando prejuízos para os clientes. É muito comum vermos pessoas que mantêm em dia suas contas, sofrerem com interrupções nos serviços. A lei irá acaba com isso!”, destaca o deputado, Bernardo Rossi, que hoje está à frente da Secretaria de Estado de Governo. Bernardo agradece ao apoio dos deputados e do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar.
“Os prejuízos são muitos. No caso da internet, por exemplo, estudantes perdem conteúdos; pessoas desempregadas podem perder oportunidades de trabalho; empresas perdem negócios; ou seja, o impacto destas falhas pode ter consequências muito maiores na vida, no dia a dia das pessoas e até mesmo para empresas e prestadores de serviços”, destaca.
O texto prevê que em caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, seja feito o ressarcimento por meio de abatimento em valor proporcional ao da assinatura. A compensação deverá ser feita na fatura do mês seguinte ao da interrupção.
Nos casos de Tv por assinatura, o texto estabelece que em relação aos programas pagos individualmente (pay per view), a compensação deve ser feita no seu valor integral, independente do período de interrupção.
Bernardo Rossi, frisa, que a intenção é melhorar a qualidade dos serviços. “Termos uma legislação que permite aos clientes pagarem exatamente pelo serviço a que têm acesso, é uma forma de estabelecer, ou restabelecer o equilíbrio das relações comerciais. A legislação também é uma forma de fazer com que as empresas sejam obrigadas e melhorar a qualidade dos serviços, que devem ter estabilidade e continuidade”, assinala.
O projeto estabelece ainda que as manutenções preventivas, ampliações e quaisquer alterações no sistema, devem ser comunicadas previamente aos assinantes com antecedência mínima de três dias. Nestes casos as empresas devem informar a data e a duração da interrupção do serviço.
Para entrar em vigor o projeto de Lei deve ser sancionado pelo governador Cláudio Castro e publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, as empresas têm o prazo de 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas pela nova lei.

Campeonato Municipal de Fut 7 de escolinhas começa neste fim de semana em Petrópolis
Neste sábado (23), no Estádio Osório Júnior, em Cascatinha, começa o Campeonato Municipal de Fut 7 de escolinhas em Petrópolis. A competição, organizada pela Liga Petropolitana de
Comentários estão fechados.