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Agora é Lei | CPTrans não poderá alterar o quadro de horários do transporte público sem aviso prévio de sete dias

A Lei prevê que a empresa faça, em seu site, um aviso prévio com a data da publicação e da alteração
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De acordo com a Lei nº 8.519, promulgada no dia 29 de março, de autoria do vereador Junior Paixão, a Companhia Petropolitana de Trânsito – CPTRANS está proibida de realizar alteração no quadro de horários, em qualquer linha de transporte público municipal, sem aviso prévio de sete dias.

A Lei prevê que a empresa faça, em seu site, um aviso prévio com a data da publicação e da alteração, e o mantenha atualizado sempre que houver previsão de mudança. A CPTRANS deverá exigir das empresas concessionárias e permissionárias de transporte público do município que também publiquem em suas páginas na internet e redes sociais as mudanças de horários previstas.

O vereador Junior Paixão diz que, embora conste na página da companhia um ícone de alterações de horários de linhas municipais, ele não é bem divulgado e nem sempre está atualizado. “São muitas reclamações que recebemos dos usuários de transporte público que, muitas vezes, são pegos de surpresa com mudanças de horários, sem aviso prévio, o que causa transtornos em suas rotinas,” explica.

“A Lei busca garantir aos usuários o direito de saber com antecedência sobre a mudança de horários e poder manifestar, através de suas associações representativas, a opinião da comunidade”, finaliza o vereador.

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