Clínicas médicas credenciadas ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) podem ser obrigadas a ter convênio com pelo menos três empresas de plano de saúde. É o que determina a Lei 9.623/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).
Pelo texto, as clínicas serão obrigadas a aceitar o pagamento em cartões de débito, crédito e pix.
A norma também proíbe cobrança cumulativa das taxas para transferência de propriedade, baixa de gravame, inclusão de gravame, transformação de combustível e transferência de jurisdição – que são alterações no documento do veículo. Ao solicitar dois ou mais desses serviços de forma conjunta, o condutor ficaria responsável pelo pagamento de uma taxa única.
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